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Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical

publicado: 02/03/2019 15h17, última modificação: 02/03/2019 16h39

Imposto só poderá ser cobrado com autorização dos trabalhadores e por boleto bancário

Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.

Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.

A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.

A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União

http://www.brasil.gov.br/noticias/economia-e-financas/2019/03/medida-provisoria-proibe-desconto-automatico-de-contribuicao-sindical